Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) detiveram um condutor na EN4, depois de o terem observado a conduzir de forma suscetível de colocar em perigo os restantes utilizadores e a violar de forma grosseira regras de ultrapassagem e velocidade. Durante uma ação de policiamento rodoviário, a GNR ordenou a paragem ao condutor, mas ele não obedeceu e prosseguiu a marcha. O veículo acabou por ser intercetado e o condutor foi detido. Nas diligências, os investigadores apuraram que o homem tinha entregue anteriormente a carta de condução noutro processo-crime, em cumprimento de uma injunção associada à suspensão provisória do processo. A GNR comunicou esses factos ao DIAP competente no processo anterior, para apuramento de uma eventual violação das injunções impostas. Caso seja confirmada essa violação, a suspensão provisória poderá ser revogada e o procedimento criminal prosseguir, com possibilidade de promoção de acusação no processo anterior. O condutor foi detido, constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR). Os factos foram remetidos ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Montijo.