A Administração eslovena de Proteção Civil e Salvamento declarou um risco muito elevado de incêndio no meio natural em vários municípios e um risco elevado de incêndio no resto do país, desencadeando uma proibição imediata de atividades que possam provocar incêndios. Ao abrigo do Decreto sobre a proteção contra incêndios no meio natural, é proibido fazer fogo e eliminar materiais em combustão ou outros materiais que possam provocar um incêndio em ambientes naturais em toda a Eslovénia. As restrições abrangem também fazer fogo perto de infraestruturas, acender fogueiras, utilizar objetos ou dispositivos ou realizar atividades que possam provocar um incêndio fora das áreas edificadas, bem como lançar fogo de artifício. O aviso destaca ainda uma proibição distinta da queima de resíduos ao ar livre. Para além da proibição geral de fogos ao ar livre durante períodos de elevado risco de incêndio, a queima de resíduos ao ar livre é proibida nos termos do artigo 10.º do Decreto sobre resíduos. A queima ao ar livre de resíduos verdes de jardim, como restos de cortes e podas, também viola o Decreto sobre resíduos, salvo se estes forem encaminhados através do serviço municipal de recolha de resíduos exigido, no caso das famílias que não dispõem do seu próprio compostor. Durante o período de elevado risco de incêndio, a polícia fiscaliza o cumprimento do Decreto sobre a proteção contra incêndios no meio natural. O «risco muito elevado de incêndio» aplica-se nos municípios de Koper, Sežana, Divača, Hrpelje-Kozina, Komen, Nova Gorica, Miren-Kostanjevica e Renče-Vogrsko, enquanto foi declarado «risco elevado de incêndio» em todos os outros municípios eslovenos. A medida visa reduzir o risco de novos incêndios durante condições consideradas extremamente perigosas.