Homem russo detido na Eslovénia por transportar cinco cidadãos turcos
A polícia em Dekaňi apreendeu o Nissan Juke e acusou-o ao abrigo do artigo 308.
Um homem russo, de 50 anos, foi detido na Eslovénia depois de a polícia ter mandado parar um carro com cinco cidadãos turcos perto da fronteira, em Dekaňi.
Os agentes mandaram parar o Nissan Juke com placas alemãs às 00.24 na saída da autoestrada A1 para Dekaňi. A abordagem foi feita por polícias da esquadra de Capodistria.
Durante a verificação, os agentes identificaram as cinco pessoas que estavam no veículo. Em seguida, os investigadores suspeitaram que o condutor tinha ajudado o grupo a entrar ou a transitar ilegalmente pela Eslovénia.
O homem foi detido e denunciado por atravessar um território proibido, um crime previsto no artigo 308 do Código Penal esloveno. A polícia apreendeu o Nissan Juke usado para o transporte.
Os cinco cidadãos turcos foram tratados de forma diferente. Um adulto disse que pretendiam pedir proteção internacional em conjunto com três menores. Um segundo adulto não pediu proteção internacional e foi colocado no procedimento de retorno de acordo com as regras eslovenas para estrangeiros.
As investigações da polícia ainda estão em curso, e os trâmites legais para o grupo continuam.
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Fonte:
TRIESTE.news