Família condenada por tentativa de invasão de posto da GNR em Torres Novas
Um homem de 35 anos recebeu seis meses de prisão efetiva por ameaças.
Uma família tentou invadir um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Torres Novas e o caso terminou em condenações, incluindo uma pena de prisão efetiva.
O incidente remonta a 1 de agosto de 2022. Depois de a GNR ter sido alertada para um veículo abandonado em Sentieiras, Barroca, os militares deslocaram o carro por razões de segurança e apreenderam os objetos encontrados no interior, incluindo a carteira de um jovem com documentos pessoais.
Cerca das 20h35, o homem de 28 anos foi ao posto com os pais e outras pessoas. Do lado de fora, os pais gritavam aos militares. O sargento comandante ordenou a todos que entrassem e que ignorassem as provocações.
O pai, de 58 anos, terá confrontado o comandante, dizendo: “Grito o que eu quero, és tu um palhaço.” Quando lhe foi dada voz de detenção por insultos, alega-se que a sua mulher, de 56 anos, agarrara e arranhara violentamente o comandante, rasgando-lhe a t-shirt, e chocou com outros agentes.
Durante a confusão, o filho mais novo fugiu por uma janela. O filho mais velho, de 35 anos, ameaçou depois um dos elementos da GNR que estava fora do posto, dizendo: “Quando te apanhar, parto-te o pescoço.” O confronto ocorreu com dezenas de pessoas reunidas nas imediações.
Em julgamento em Santarém, os arguidos negaram os factos e alegaram violência policial. O tribunal baseou-se na videovigilância e considerou provadas quase todas as acusações. O arguido de 28 anos foi absolvido porque não tinha sido detido formalmente quando fugiu pela janela, pelo que a sua fuga não foi tratada como o crime de evasão.
O pai foi absolvido de resistência e de ofensa à integridade física, mas condenado por insulto agravado, com multa de 900 euros. A mãe foi absolvida de vários crimes, mas condenada por resistência e coação a funcionário público, recebendo uma pena de um ano e seis meses de prisão suspensa pelo mesmo período.
O filho mais velho, que tinha antecedentes, foi condenado por ameaça agravada e recebeu seis meses de prisão efetiva. O tribunal recusou suspender a pena devido ao seu histórico criminal e porque o crime foi cometido durante o período de suspensão de outras penas.
As condenações são definitivas após a decisão do tribunal, com um arguido a cumprir pena de prisão efetiva e outro a receber uma pena suspensa.
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Fonte:
O Mirante